‘Gatos’ de energia geram prejuízos de R$ 300 milhões
- Posted by leonardo
- On 2 de março de 2015
O furto de energia elétrica, o famoso “gato”, acumula por ano, em Minas, prejuízos da ordem de R$ 300 milhões. A vítima é a Cemig, mas quem arca com o rombo são os 8 milhões de consumidores, porque a perda é considerada na composição da tarifa. O dado é da própria Companhia Energética de Minas Gerais, que alerta: se as irregularidades fossem mais baixas, as tarifas cobradas pela empresa seriam até 2% menores. “O consumidor só não paga 100% desse prejuízo, porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que as concessionárias assumam uma pequena parte dos danos”, explica o analista de energia elétrica Alexandre Furtado Montes.
Nos últimos quatro anos, das 600 mil inspeções realizadas no Estado, a Cemig detectou 280 mil irregularidades, ou seja, quando fazem vistorias, os agentes encontram fraude em 46,67% dos casos. Só em 2014, das 70 mil inspeções, 30 mil ligações estavam irregulares. Os furtos são praticados em todas as classes de consumo, seja comercial, industrial ou rural, mas as ligações clandestinas residenciais são campeãs na prática. “A fraude fica mais pulverizada nas residências, mais difícil de ser detectada”, esclarece Montes.
Outra constatação é que quem tem “gato” em casa não economiza. O consumo médio regular de quem paga pela energia é de 139 kWh por mês. Quem tem gato consome cerca de 45% a mais e chega a gastar 200kWh. A Cemig consegue monitorar em tempo real o consumo de energia de grandes consumidores, como as indústrias. Já as residências são monitoradas por inspeções mensais.
Mais comum do que se imagina, o especialista no setor de imóveis Kênio Pereira conta que o crime é cometido com frequência em condomínios residenciais e comerciais. “Fui síndico inúmeras vezes e já vi muita coisa. Enquanto administrei uma galeria comercial no centro de Belo Horizonte, por seis anos, descobri duas lojas roubando energia do corredor para usar no ar-condicionado”, lembra ele.
Apesar de não ter denunciado a irregularidade para a polícia, Pereira destaca que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode variar entre um e oito anos de reclusão e multas. De acordo com a Cemig, aquele que pratica o crime pode ser obrigado a pagar à concessionária toda energia consumida e não faturada, de forma retroativa a até 36 meses.
Tecnologia inibe irregularidade
Para diminuir as fraudes no consumo de energia, a Cemig adota diversas medidas, como o desenvolvimento e a utilização de softwares de inteligência para seleção de alvos, por meio do Centro Integrado de Medição. A empresa investe ainda na melhoria nos procedimentos internos, parcerias com polícias Civil e Militar, além de trabalho junto às comunidades e favelas. Também adota cobrança administrativa retroativa dos valores que deixaram de ser faturados.
Fonte: “http://www.otempo.com.br/ ” acessado em 02/03/2015
0 Comments