Código de Conduta | Proseg Energia
Proseg Energia Código de Conduta
Código de Conduta | Proseg Energia

CÓDIGO DE CONDUTA

Proseg Energia
“Nossa atuação deve refletir, em todos os níveis, qualidade, segurança, ética, respeito às pessoas e responsabilidade socioambiental.”

Documento elaborado com base na missão, visão, política da qualidade, valores, regulamento interno e referências institucionais da Proseg.

Edição institucional
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Proseg Energia

Mensagem da Administração

Na Proseg, acreditamos que a consistência entre discurso e prática é o que sustenta relações de confiança, fortalece a cultura organizacional e consolida a reputação da empresa ao longo do tempo.

Este Código de Conduta foi estruturado para servir como referência institucional para decisões, comportamentos e relacionamentos profissionais. Ele traduz, em diretrizes claras, os princípios que devem orientar a atuação da Proseg junto a colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, comunidades e demais públicos com os quais nos relacionamos.

Seu conteúdo está alinhado à missão de executar obras com qualidade e segurança, ao compromisso permanente com a satisfação do cliente, à valorização das pessoas, à melhoria contínua, à sustentabilidade do negócio e à preservação da vida em primeiro lugar.

Diretriz central

Mais do que um instrumento normativo, este Código é uma expressão da identidade da Proseg. Espera-se que todos os que atuam em nome da empresa conheçam, observem e promovam suas diretrizes no exercício diário de suas funções.

Administração Proseg

O presente Código de Conduta estabelece os princípios éticos e comportamentais que orientam a atuação da Proseg Energia. Seu propósito é consolidar padrões de conduta compatíveis com a identidade da empresa, orientar decisões, promover um ambiente de trabalho respeitoso e seguro, prevenir desvios de conduta e reforçar o compromisso com a legalidade, a qualidade, a segurança, a sustentabilidade e a valorização das pessoas.

Este documento aplica-se a administradores, lideranças, colaboradores próprios, terceiros, fornecedores, parceiros e prestadores de serviço sempre que sua atuação estiver vinculada à empresa. Suas disposições complementam o Regulamento Interno, as normas de segurança, as ordens de serviço, os comunicados internos e as demais diretrizes corporativas vigentes.

MissãoExecutar obras com qualidade e segurança, atendendo aos requisitos de custo e prazo de nossos clientes, apoiando a produção sustentável, o desenvolvimento de novos negócios e possibilitando a criação de oportunidades de trabalho e o crescimento do nosso país.
VisãoSer referência no mercado de serviços em eletricidade, garantindo segurança total aos nossos colaboradores, clientes e comunidade, respeitando o meio ambiente e os nossos valores.
Política da Qualidade
  • satisfação do cliente
  • valorização da marca
  • valorização dos colaboradores
  • melhoria contínua
  • sustentabilidade do negócio
Valores
  • vida em primeiro lugar
  • segurança e saúde dos nossos colaboradores
  • ser ético
  • respeito ao meio ambiente
Leitura complementar. Sempre que houver dúvida quanto à conduta adequada, devem ser observados, em conjunto, este Código, o Regulamento Interno, as normas de segurança e as orientações formais expedidas pela empresa.

Sumário

Para facilitar a consulta e o uso no dia a dia, o conteúdo está organizado em quatro partes: fundamentos institucionais, conduta no ambiente interno, relacionamento com o mercado e a sociedade, e aplicação do Código.

PARTE I | NOSSOS FUNDAMENTOS

Princípios que sustentam a identidade institucional da Proseg

1.Propósito do Código

Este Código tem por finalidade orientar decisões e comportamentos, estabelecer referências claras de integridade e fortalecer a cultura organizacional da Proseg. Ele existe para que todos compreendam não apenas o que é esperado, mas também a forma como a empresa deseja ser representada em todas as suas relações.

Ao consolidar padrões éticos e comportamentais, o documento contribui para a proteção da reputação institucional, para a prevenção de riscos e para a coerência entre os compromissos assumidos pela empresa e as atitudes praticadas em seu nome.

2.Abrangência

As diretrizes deste Código aplicam-se a todos os públicos que atuem em nome da Proseg, independentemente de cargo, função, vínculo ou local de atuação. Sempre que a empresa se relacionar com clientes, fornecedores, parceiros ou comunidade, a postura adotada deverá refletir os mesmos padrões de integridade, respeito e responsabilidade aqui definidos.

3.Identidade Organizacional

A atuação da Proseg deve permanecer alinhada à sua missão, visão, política da qualidade e valores institucionais. Esses elementos orientam a tomada de decisão, a priorização de recursos, a forma de executar os serviços e o relacionamento com todos os públicos.

  • Missão: executar obras com qualidade e segurança, atendendo aos requisitos de custo e prazo de nossos clientes, apoiando a produção sustentável, o desenvolvimento de novos negócios e a criação de oportunidades de trabalho e crescimento do país.
  • Visão: ser referência no mercado de serviços em eletricidade, garantindo segurança total aos colaboradores, clientes e comunidade, com respeito ao meio ambiente e aos valores da empresa.
  • Política da Qualidade: satisfação do cliente, valorização da marca, valorização dos colaboradores, melhoria contínua e sustentabilidade do negócio.
  • Valores: vida em primeiro lugar, segurança e saúde dos nossos colaboradores, ser ético e respeitar o meio ambiente.

4.Princípios Gerais de Conduta

Toda atuação em nome da Proseg deve observar, de forma permanente, os seguintes princípios:

  • integridade nas decisões e nos relacionamentos;
  • respeito às pessoas, à dignidade humana e à convivência profissional;
  • segurança como prioridade inegociável;
  • excelência na execução, com foco em qualidade, prazo e responsabilidade;
  • conformidade com a legislação, o Regulamento Interno e as orientações corporativas;
  • confidencialidade na proteção de dados, documentos e informações;
  • responsabilidade socioambiental e sustentabilidade do negócio.

PARTE II | CONDUTA NO AMBIENTE INTERNO

Diretrizes para convivência, segurança, responsabilidade individual e uso de recursos

5.Relações no Ambiente de Trabalho

A Proseg valoriza relações pautadas por harmonia, cordialidade, respeito, urbanidade e espírito de equipe, independentemente da posição hierárquica. Todos devem colaborar para a realização dos objetivos da empresa de forma eficaz, profissional e respeitosa.

Não são admitidas práticas de discriminação, assédio moral, assédio sexual, intimidação, ameaça, humilhação, agressão física ou verbal, perseguição ou qualquer conduta incompatível com um ambiente de trabalho digno e seguro.

Também são incompatíveis com o ambiente profissional brincadeiras ofensivas, discussões inadequadas, palavras ou gestos impróprios, desordem, algazarra e atitudes que comprometam a disciplina, a moralidade ou o respeito entre as pessoas.

6.Saúde, Segurança e Vida em Primeiro Lugar

Princípio inegociável

Na Proseg, a preservação da vida deve prevalecer sobre qualquer meta operacional, urgência de prazo ou conveniência circunstancial. Nenhuma atividade justifica exposição indevida a risco.

Todos os colaboradores devem cumprir rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho, utilizar corretamente os equipamentos de proteção, interromper e comunicar atividades com risco grave ou iminente, relatar incidentes, quase acidentes e condições inseguras, além de participar dos treinamentos e reciclagens exigidos.

É proibido exercer atividades profissionais sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou qualquer substância que comprometa a atenção, o discernimento, a segurança ou o desempenho. Também é proibido portar, consumir, distribuir ou comercializar substâncias ilícitas em dependências da empresa, frentes de trabalho, veículos corporativos ou em qualquer situação de representação da Proseg.

7.Deveres e Responsabilidades do Colaborador

Espera-se de todo colaborador conduta compatível com a dignidade da função exercida e com a reputação da empresa. Isso inclui agir com zelo, atenção e competência profissional; obedecer às instruções legítimas da liderança; preservar instalações, equipamentos, máquinas, veículos e materiais; manter atualizados os dados cadastrais exigidos; usar uniforme e identificação quando aplicável; e comunicar anormalidades, irregularidades ou riscos percebidos.

Cada colaborador deve ainda respeitar a honra, a boa fama e a integridade das pessoas com quem mantiver contato por motivo de trabalho, contribuir para o ambiente de cooperação e representar a Proseg de forma ética também em situações externas nas quais estiver identificado como seu representante.

8.Jornada, Frequência e Registros

A observância do horário de trabalho, dos registros de ponto e das justificativas de ausência é obrigatória. O expediente deve ser rigorosamente observado, sendo vedado marcar ponto por outra pessoa ou omitir registros relevantes.

Atrasos, saídas antecipadas, faltas e ausências justificadas devem ser comunicados conforme os procedimentos internos. Documentos comprobatórios, como atestados, devem ser apresentados com informações legíveis e dentro dos prazos definidos pela empresa.

9.Uso de Bens, Equipamentos e Recursos da Empresa

Os bens, ferramentas, equipamentos, documentos, máquinas, materiais, sistemas, veículos e demais recursos disponibilizados pela Proseg devem ser utilizados com responsabilidade, zelo e exclusivamente para fins profissionais, salvo autorização expressa em contrário.

  • É vedado utilizar máquinas, computadores, telefones e outros recursos para fins pessoais sem autorização.
  • É vedado retirar equipamentos, objetos ou documentos do local de trabalho sem permissão prévia.
  • Veículos corporativos devem ser conduzidos em conformidade com a legislação de trânsito, com as regras internas e com o devido zelo patrimonial.
  • O condutor responsável deve realizar checklist, zelar pelo identificador veicular e comunicar prontamente danos, incidentes ou irregularidades.

10.Informações, Confidencialidade e Proteção de Dados

Informações da Proseg, de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores devem ser tratadas com sigilo, responsabilidade e critério profissional. É vedado divulgar, compartilhar, reproduzir ou utilizar indevidamente informações técnicas, operacionais, financeiras, comerciais, estratégicas ou pessoais às quais se tenha acesso em razão da função.

A proteção de dados pessoais deve observar a legislação vigente e os padrões internos aplicáveis, com tratamento adequado à finalidade profissional, acesso restrito e preservação da confidencialidade.

11.Recursos Tecnológicos e Monitoramento

Os recursos tecnológicos disponibilizados pela Proseg constituem ferramentas de trabalho. Seu uso deve ocorrer de forma segura, profissional e aderente às normas internas.

  • É proibido instalar programas sem autorização, compartilhar senhas ou utilizar acessos de terceiros.
  • É proibido armazenar ou transmitir conteúdo ofensivo, discriminatório, pornográfico, violento ou ilegal.
  • O e-mail corporativo, os sistemas e os aplicativos disponibilizados pela empresa devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.
  • Nos termos das normas internas, tais recursos podem ser monitorados para controle das informações e da produtividade.

PARTE III | RELAÇÕES COM O MERCADO E A SOCIEDADE

Conduta esperada no relacionamento com clientes, parceiros, poder público, comunidade e meio ambiente

12.Relacionamento com Clientes

A satisfação do cliente é um compromisso permanente da Proseg. Em toda interação, deve prevalecer postura respeitosa, profissional, transparente e orientada à solução, com informações corretas, proteção da confidencialidade e compromisso com qualidade, segurança, custo e prazo.

13.Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Terceiros

As relações com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros devem basear-se em critérios técnicos, legais, éticos e transparentes. A seleção e a manutenção desses relacionamentos devem considerar competência técnica, conformidade legal, reputação ilibada, respeito às pessoas, segurança do trabalho e responsabilidade socioambiental.

Não serão admitidas relações com terceiros envolvidos em fraude, corrupção, trabalho infantil, trabalho forçado, condições degradantes de trabalho ou descumprimento grave de normas legais e de segurança.

14.Conflito de Interesses

Conflito de interesses caracteriza-se por toda situação em que interesses pessoais, familiares, econômicos ou paralelos possam interferir, influenciar ou aparentar influenciar a capacidade de agir com imparcialidade em nome da Proseg.

  • Atuar em negócio concorrente ou em atividade paralela incompatível com os interesses da empresa;
  • Influenciar contratação, compra ou decisão comercial em benefício próprio ou de pessoa relacionada;
  • Utilizar recursos, tempo ou informações da empresa em benefício particular;
  • Omitir situações que possam comprometer a isenção exigida para a função.

Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deve ser comunicada imediatamente à liderança ou à área responsável.

15.Brindes, Presentes e Vantagens Indevidas

Nenhum colaborador pode solicitar, aceitar, oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida que possa influenciar decisões profissionais ou comprometer a isenção nas relações de trabalho e de negócio.

Brindes institucionais de caráter estritamente promocional, de baixo valor e sem potencial de influência somente poderão ser aceitos ou ofertados quando compatíveis com as diretrizes internas e com a avaliação da liderança responsável. Dinheiro, comissões, favores pessoais ou presentes de valor relevante são expressamente vedados.

16.Integridade e Combate à Corrupção

A Proseg não tolera corrupção, suborno, propina, fraude, falsidade documental, favorecimento indevido ou manipulação de registros. Toda relação com agentes públicos e privados deve observar estrita legalidade, transparência, documentação adequada e aderência às normas aplicáveis.

  • É proibido oferecer ou prometer vantagem indevida a qualquer agente público ou privado.
  • É proibido fraudar medições, processos, documentos, relatórios ou registros contábeis.
  • É proibido utilizar terceiros para praticar atos ilícitos em nome da empresa.

17.Meio Ambiente e Sustentabilidade

O respeito ao meio ambiente é valor expresso da Proseg e integra sua missão, visão e política organizacional. Todas as atividades devem ser conduzidas com responsabilidade ambiental, uso consciente de recursos, prevenção de desperdícios e atenção aos impactos das operações.

  • Cumprir requisitos ambientais aplicáveis;
  • Prevenir vazamentos, descarte inadequado, poluição e desperdícios;
  • Adotar práticas compatíveis com a sustentabilidade do negócio;
  • Comunicar ocorrências e riscos ambientais de forma imediata.

18.Relacionamento com a Comunidade e Imagem Institucional

A Proseg reconhece seu papel social e seu compromisso com as comunidades onde atua. Toda interação com a comunidade deve refletir respeito, responsabilidade, segurança e conduta cidadã.

Somente pessoas formalmente autorizadas podem manifestar-se em nome da empresa perante imprensa, redes sociais, clientes, entidades públicas ou qualquer outro público externo quando a manifestação tiver caráter institucional. É vedado utilizar a marca, a identidade visual, o nome ou a reputação da Proseg de forma indevida ou sem autorização.

PARTE IV | APLICAÇÃO DO CÓDIGO

Canais de escuta, apuração de desvios e compromisso individual com o cumprimento das diretrizes

19.Canais de Escuta, Orientação e Denúncia

A Proseg incentiva a comunicação responsável de dúvidas, sugestões, preocupações e denúncias relacionadas a condutas incompatíveis com este Código, com o Regulamento Interno ou com a legislação aplicável. Toda manifestação de boa-fé deve ser acolhida com responsabilidade, seriedade e sigilo.

Canal institucional de ouvidoria
E-mail: ouvidoria@prosegenergia.com.br
Também podem ser utilizados os canais internos e o formulário “Fale Conosco” disponibilizado no site institucional, conforme aplicável.

A empresa não admite retaliação contra quem relate preocupações legítimas ou colabore com apurações internas.

20.Apuração e Medidas Disciplinares

As violações a este Código estarão sujeitas à apuração interna e à adoção das medidas cabíveis, observada a gravidade da conduta, a natureza da infração e a legislação aplicável.

  • advertência verbal;
  • advertência escrita;
  • suspensão;
  • demissão.

A aplicação de medidas disciplinares não afasta eventual responsabilização civil, trabalhista, administrativa e criminal, quando cabível.

21.Disposições Finais

Este Código deve ser interpretado em conjunto com o Regulamento Interno, as normas de segurança, as ordens de serviço e as demais políticas e procedimentos da Proseg.

Todo colaborador deve conhecer este documento, agir em conformidade com suas diretrizes e buscar orientação sempre que houver dúvida quanto à conduta adequada. O desconhecimento deste Código não afasta a obrigação de cumpri-lo.

A Proseg poderá revisar este documento sempre que necessário, para refletir evolução normativa, institucional ou operacional.

22.Termo de Ciência e Compromisso

Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Conduta da Proseg Energia. Comprometo-me a observar integralmente suas disposições no exercício das minhas atividades profissionais, ciente de que seu descumprimento poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares e demais responsabilizações cabíveis.

Compromisso institucional

Este Código passa a integrar a rotina de comunicação e orientação interna da Proseg, servindo como referência permanente para comportamentos, decisões e relacionamentos profissionais.